O País impõe uma série de restrições à importação de produtos, o que torna estas operações extremamente complexas. De acordo com a Secretaria da Receita Federal, existem duas formas reconhecidas na contratação de uma trading para essas operações:
a importação por conta e ordem e a importação por encomenda.

A Bahama Trading está habilitada a operar as duas modalidades de importação cuidando de todo seu trâmite legal.
No caso da importação por conta e ordem, a trading fica responsável por todos os trâmites legais, inclusive emitindo a nota fiscal de entrada das mercadorias em território nacional e de saída de seu estabelecimento para entrega ao adquirente. A este, caberá emitir a nota fiscal de venda para o novo destinatário. É imprescindível que tanto a trading como a empresa adquirente estejam habilitadas para operar no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), e que o contrato estabelecido entre as duas empresas seja apresentado à Secretaria da Receita Federal.

Na importação por encomenda, o cliente encomendante contrata a trading, que faz a compra das mercadorias no exterior, com recursos próprios, e promove o despacho aduaneiro de importação. Essas mercadorias são então revendidas para o cliente encomendante, que deverá, obrigatoriamente, ser uma pessoa jurídica, previamente apresentada à Receita Federal; com CNPJ declarado e com capacidade econômica comprovada para adquirir, no mercado interno, as mercadorias encomendadas. A operação cambial para pagamento da importação deve ser realizada em nome da trading, conforme determinação do Banco Central do Brasil.